Relação Igreja e a sociedade contemporânea
Por
último, a eclesiologia deve nos fazer compreender a relação da Igreja com a
sociedade contemporânea. Esta Igreja
vive um duplo movimento: Afirmação da identidade tradicional e abertura para
acolher os novos valores. O Concílio Vaticano II trouxe uma contribuição
importante para a Igreja que a ajudou a absorver o mundo e não fazer oposição
ao mesmo.
Se
no século XVIII, houve uma reação defensiva ao modernismo. Após o Vaticano II,
a Igreja tornou-se cooperadora da modernidade vista enquanto uma época de novas
oportunidades de crescimento para o homem. Porém, todo o avanço da Igreja e a
atualização de sua mensagem evangélica e moral são guiados pela sua tradição
bimilenar. Então, ao mesmo tempo em que ela abraça as novidades, ela se mantém
resistente às novas posturas que não encontram respaldo em sua tradição.
Há
alguns problemas que têm de ser debatidos com liberdade internamente na Igreja.
O pedido de perdão pelos erros passados feito pelo papa João Paulo II
representou este momento de a Igreja admitir a sua historicidade. Dentre as
acusações normalmente feitas à Igreja, as Cruzadas, a Inquisição, são as que
mais pesam. Realmente, muitas autoridades que exerciam simultaneamente o poder
religioso e o poder civil cometer excessos. O católico contemporâneo precisa
enfrentar este passado.
Novos
problemas cercam a Igreja. E mais do que nunca novas respostas devem ser dadas:
O ministério feminino, a comunhão dos recasados, o espaço dos homossexuais, o
aborto, o uso dos contraceptivos e os escândalos de pedofilia e financeiros do
Vaticano. Muitas posturas são claramente erros de indivíduos, outras posturas
possuem razões teológicas e continuarão na contramão dos novos valores.
O ministério feminino: Na Igreja
primitiva havia um espaço considerável para a mulher apesar de ser uma sociedade
patriarcal. Ao longo da história foi se restringindo, somente após o Vaticano
II que houve uma redescoberta dos ministérios femininos. Porém, a participação
no ministério ordenado se encontra impedida porque não referência suficiente na
Tradição para autorizá-la. Contudo, não há uma proibição expressa nas
Escrituras já que nos escritos do Novo Testamento ainda não havia doutrina
clara sobre os ministérios ordenados, pode-se deduzir alguns princípios
implicitamente.
A segunda união: Os Evangelhos são claros quanto à
indissolubilidade matrimonial. A prática sacramental da Igreja reforça a sua
doutrina, mas sempre sabendo que o maior mandamento é o amor. As novas posturas
morais têm exigido um cuidado especial com a questão da vida matrimonial. A
participação dos recasados no sacramento da Eucaristia é uma questão mais
pastoral do que doutrinária.
A inclusão dos homossexuais: Do ponto de vista das Escrituras, há uma condenação da homossexualidade
(Lv 18, 22; Lv 20, 13). As proibições dizem respeito até mesmo ao modo de
vestir (Dt 22, 5). Temos de analisar os textos levando em conta que surgiram em
uma sociedade patriarcal que valorizava muito a procriação. Portanto, todo
contato sexual que não possibilitasse a reprodução era reprovado. Sempre houve
um conflito entre doutrina e costumes. Há comportamentos que eram tolerados em
uma determinada sociedade que não são mais na idade contemporânea, como por
exemplo, a escravidão. Portanto, as comunidades devem seguir a recomendação do
Catecismo da Igreja Católica (2357) que pede para acolher os homossexuais: “(...) homossexuais (...) Devem ser
acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo
sinal de discriminação injusta.”
Porém, a moral cristã continua considerando uma
opção incorreta, mas que não pode ser utilizada para discriminar. E pelas
mesmas razões citadas anteriormente a união homossexual pode ser elevada à
condição de casamento. São razões doutrinárias dada a natureza sacramental do
matrimônio.
O aborto e o direito da mulher: O
aborto tornou-se um dos mais espinhentos problemas de moral que a Igreja
enfrenta hoje nos estados laicos. A emancipação feminina trouxe à tona a
possibilidade de a mulher decidir sobre seu corpo. Sabemos da dor das mulheres
que engravidam como resultado de um estupro.
Como
regral geral, o aborto é um assassinato. Além disso, o embrião não é um simples
prolongamento do corpo materno sobre o qual a mulher tem todos os poderes. Ele
é outra pessoa humana. Portanto, o direito da mãe não coincide necessariamente
com o direito do nascituro.